A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 2015, é a resposta ambiciosa da comunidade internacional aos desafios de desenvolvimento global mais prementes, e que orientará as prioridades de desenvolvimento para toda uma geração. As pessoas jovens desempenharam um papel fundamental na definição da Agenda e enfrentam, em primeira linha, muitas das questões que a mesma aborda: “O futuro da humanidade e do nosso planeta está nas nossas mãos. Encontra-se também nas mãos da geração mais jovem a passagem de testemunho às gerações futuras.”¹ Reconhecendo a importância da Juventude para uma implementação eficaz da Agenda 2030, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, lançou uma nova estratégia da ONU para a Juventude, designada “Juventude 2030”, com o objetivo de envolver e, em especial, de capacitar as pessoas jovens.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão interligados para integrar as três dimensões chave da Agenda 2030 - económica, social e ambiental -, e as pessoas jovens estão nela profundamente envolvidos, explícita ou implicitamente. O conhecimento, a influência e as soluções inovadoras que as pessoas jovens apresentam são essenciais ao desenvolvimento sustentável.
Nas últimas décadas têm-se verificado avanços significativos em termos de desenvolvimento humano; no entanto, ainda persistem desafios profundos. O progresso tem sido desigual, com muitas pessoas jovens em todo o mundo ainda a vivenciar formas complexas de discriminação, como a exclusão política, elevados níveis de pobreza, acesso limitado aos sistemas de saúde e de educação, ou ainda, assinaláveis lacunas no acesso a um trabalho digno.
Em 1995, a Assembleia Geral da ONU adotou o Programa Mundial de Ação para a Juventude (PMAJ), a resolução acordada internacionalmente que estabelece enquadramento e diretrizes para ações nacionais e apoio internacional, com o objetivo de melhorar a situação das pessoas jovens em todo o mundo. O PMAJ abrange quinze áreas prioritárias para a Juventude, contendo propostas de ação em cada uma delas. A implementação do Programa de Ação exige que as pessoas jovens gozem de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Determina, ainda, que os governos tomem medidas efetivas contra a violação desses direitos e liberdades e promovam a não-discriminação, a tolerância, o respeito pela diversidade, com total consideração pelos diferentes valores religiosos e éticos, origens culturais e convicções filosóficas, igualdade de oportunidades, solidariedade, segurança e participação de todas as mulheres e homens jovens.
Em agosto de 1998, em vésperas do século XXI, foram estabelecidos vários compromissos relativos a estes domínios políticos na Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas para a Juventude, em resultado da Primeira Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, organizada pelo Governo Português em cooperação com os parceiros do Sistema das Nações Unidas.
Vinte e um anos depois, agora no século XXI, os Estados são chamados a intensificar os seus esforços para generalizar a perspetiva da Juventude na implementação da Agenda 2030. É necessário agir, e protelar não é uma opção!
O resultado da Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude 2019 e do Fórum da Juventude Lisboa+21 consistirá numa Declaração renovada sobre Políticas e Programas de Juventude (Lisboa+21), no quadro da Agenda 2030, acolhendo as principais conclusões dos debates, tendo presente o Programa Mundial de Ação para a Juventude e levando em consideração o Compromisso de Baku sobre Políticas de Juventude.
A Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude 2019 e Fórum da Juventude Lisboa+21 pretendem:
1. Proporcionar um espaço onde os Estados e as pessoas jovens possam disponibilizar informação sobre os esforços nacionais para tornar os compromissos da Declaração de Lisboa de 1998 uma realidade, atendendo ao Programa Mundial de Ação para a Juventude, ao compromisso renovado do Primeiro Fórum Global sobre Políticas de Juventude, em Baku, e ainda aos objetivos e à visão da Estratégia da ONU para a Juventude (Juventude 2030);
2. Facilitar o diálogo sobre estratégias e iniciativas inovadoras e operacionais - ao nível das políticas e da implementação - que promovam a integração da perspetiva da Juventude na formulação de políticas e o envolvimento das pessoas jovens na implementação da Agenda 2030 aos níveis nacional, regional e global;
3. Possibilitar a troca de conhecimentos e experiências no sentido de serem alcançados os ODS, incluindo informações sobre práticas eficazes de implementação, monitorização, acompanhamento e revisão de políticas de Juventude e da participação das pessoas jovens, bem como, a discussão de alianças e iniciativas - realizadas por múltiplos atores que promovam temas de Juventude - de apoio à Agenda 2030;
4. Desencadear um debate sobre temas emergentes da Juventude e meios para apoiar efetivamente as pessoas jovens a superar os desafios resultantes de um mundo em mudança;
5. Acordar um compromisso renovado com as pessoas jovens através de políticas e programas eficazes, inovadores e baseados em evidências.
1. O que mudou nas políticas de Juventude, após a Declaração de Lisboa de 1998, e como são seguidas as tendências que moldam o futuro das pessoas jovens?
2. Serão os compromissos da Declaração de Lisboa relevantes para enfrentar os desafios da Juventude de hoje, no quadro da estratégia da ONU para a Juventude (Juventude 2030) e tendo em consideração o Programa Mundial de Ação para a Juventude e o Compromisso de Baku?
3. O que poderá ser feito para melhorar as políticas e os programas de Juventude no âmbito da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável?
A Conferência e o Fórum da Juventude decorrerão ao longo de 2 dias e incluirão sessões de abertura e encerramento, nas quais todas e todos os participantes e observadores poderão estar presentes.
Proporcionarão um espaço de diálogo (mesas-redondas) entre representantes ministeriais e da Juventude, para discutirem o progresso das pessoas jovens na realização dos ODS e a integração da perspetiva de Juventude na sua implementação. Será promovida uma mesa-redonda com os ministros e ministras e os e as representantes da Juventude, com o objetivo de contribuir para o projeto de Declaração Lisboa+21, que será discutido e aprovado no último dia da Conferência.
As sugestões de eventos paralelos, promovidos por participantes e observadores, e abertos a representantes da Juventude, serão bem acolhidas.
A Conferência e o Fórum da Juventude terão como participantes: ministros/as responsáveis pela Juventude, altos funcionários e funcionárias do Estado e representantes da Juventude de cada país.
Poderão ter estatuto de observador representantes e participantes de organismos internacionais (tanto governamentais e não-governamentais) tais como: a União Europeia, o Conselho da Europa, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o Organismo Internacional da Juventude para a Ibero-América, a Organização Internacional do Trabalho, o Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Fundo das Nações Unidas de Apoio à População, o Programa das Nações Unidas para as Aglomerações Humanas, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres, e o Gabinete da Enviada do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Juventude.
Poderão também participar delegados e delegadas oficiais da ONU para a Juventude dos diversos países, representantes da sociedade civil, nomeadamente dos Conselhos Nacionais de Juventude, de organizações dirigidas por jovens e/ou direcionadas para a Juventude, representantes dos Institutos Nacionais de Juventude, representantes das Missões Permanentes dos Estados-Membros junto das Nações Unidas, especialistas e partes interessadas do setor privado.
Será dado acesso à Conferência a delegações constituídas no máximo por três elementos. De modo a tornar possível a realização do Fórum da Juventude, um dos três elementos deverá ser representante da Juventude com idade inferior a trinta anos.
Relativamente à organização das deslocações, as delegações são convidadas a chegar a Lisboa a 21 de junho e a regressarem a 24 de junho.
¹ Assembleia Geral da ONU, Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 21 outubro 2015, A/RES/70/1, parágrafo 53